Parâmetro:
“Equipe de Saúde da Família (eSF): (...) Composta no mínimo por
médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e
comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da
família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de
saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às
endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista,
preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico
em saúde bucal.O número de ACS por equipe deverá ser definido de
acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e
socioeconômicos, de acordo com definição local.
Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e
vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população
com número máximo de 750 pessoas por ACS.
Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde
membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar
vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Saúde da Família, no SCNES
vigente”. (BRASIL, 2017, p. 10).
“2 - Equipe da Atenção Básica (eAB): (...) As equipes deverão ser
compostas minimamente por médicos preferencialmente da
especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro
preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de
enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros
profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de
saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à
endemias. A composição da carga horária mínima por categoria
profissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo de 3 (três)
profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40
horas/semanais. O processo de trabalho, a combinação das jornadas de
trabalho dos profissionais das equipes e os horários e dias de
funcionamento devem ser organizados de modo que garantam
amplamente acesso, o vínculo entre as pessoas e profissionais, a
continuidade, coordenação e longitudinalidade do cuidado.
A distribuição da carga horária dos profissionais é de responsabilidade
do gestor, devendo considerar o perfil demográfico e epidemiológico
local para escolha da especialidade médica, estes devem atuar como
generalistas nas equipes de Atenção Básica (eAB). Importante ressaltar
que para o funcionamento a equipe deverá contar também com
profissionais de nível médio como técnico ou auxiliar de enfermagem.”
(BRASIL, 2017, p. 10–11).
“3-Equipe de Saúde Bucal (eSB): Modalidade que pode compor as
equipes que atuam na atenção básica, constituída por um cirurgiãodentista e um técnico em saúde bucal e/ou auxiliar de saúde bucal. Os
profissionais de saúde bucal que compõem as equipes de Saúde da
Família (eSF) e de Atenção Básica (eAB) e de devem estar vinculados à
uma UBS ou a Unidade Odontológica Móvel, podendo se organizar nas
seguintes modalidades: Modalidade I: Cirurgião-dentista e auxiliar em
saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB) e; Modalidade II:
Cirurgião-dentista, TSB e ASB, ou outro TSB.
Independente da modalidade adotada, os profissionais de Saúde Bucal
são vinculados a uma equipe de Atenção Básica (eAB) ou equipe de
Saúde da Família (eSF), devendo compartilhar a gestão e o processo de
trabalho da equipe, tendo responsabilidade sanitária pela mesma
população e território adstrito que a equipe de Saúde da Família ou
Atenção Básica a qual integra. (...).” (BRASIL, 2017, p. 11).
“Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR): São equipes que
desempenham parte significativa de suas funções em UBS construídas
e/ou localizadas nas comunidades pertencentes à área adstrita e cujo
acesso se dá por meio fluvial e que, pela grande dispersão territorial,
necessitam de embarcações para atender as comunidades dispersas no
território. As eSFR são vinculadas a uma UBS, que pode estar localizada
na sede do Município ou em alguma comunidade ribeirinha localizada na
área adstrita.
A eSFR será formada por equipe multiprofissional composta por, no
mínimo: 1 (um) médico, preferencialmente da especialidade de Família e
Comunidade, 1 (um) enfermeiro, preferencialmente especialista em
Saúde da Família e 1 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, podendo
acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional,
o ACS e ACE e os profissionais de saúde bucal:1 (um) cirurgião dentista,
preferencialmente especialista em saúde da família e 1 (um) técnico ou
auxiliar em saúde bucal.
Nas hipóteses de grande dispersão populacional, as ESFR podem contar,
ainda, com: até 24 (vinte e quatro) Agentes Comunitários de Saúde; até
12 (doze) microscopistas, nas regiões endêmicas; até 11 (onze)
Auxiliares/Técnicos de enfermagem; e 1 (um) Auxiliar/Técnico de saúde
bucal. As ESFR poderão, ainda, acrescentar até 2 (dois) profissionais da
área da saúde de nível superior à sua composição, dentre enfermeiros
ou outros profissionais previstos nas equipes de Nasf-AB.
Os agentes comunitários de saúde, os auxiliares/técnicos de
enfermagem extras e os auxiliares/técnicos de saúde bucal cumprirão
carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e
deverão residir na área de atuação. As eSFR prestarão atendimento à
população por, no mínimo, 14 (quatorze) dias mensais, com carga
horária equivalente a 8 (oito) horas diárias.
Para as comunidades distantes da UBS de referência, as eSFR adotarão
circuito de deslocamento que garanta o atendimento a todas as
comunidades assistidas, ao menos a cada 60 (sessenta) dias, para
assegurar a execução das ações de Atenção Básica. Caso necessário,
poderão possuir unidades de apoio, estabelecimentos que servem para
atuação das eSFR e que não possuem outras equipes de Saúde da
Família vinculadas. Para operacionalizar a atenção à saúde das
comunidades ribeirinhas dispersas no território de abrangência, a eSFR
receberá incentivo financeiro de custeio para logística, que considera a
existência das seguintes estruturas:
a) até 4 (quatro) unidades de apoio (ou satélites), vinculadas e
informadas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde vigente,
utilizada(s) como base(s) da(s) equipe(s), onde será realizada a atenção
de forma descentralizada; eb) até 4 (quatro) embarcações de pequeno
porte exclusivas para o deslocamento dos profissionais de saúde da(s)
equipe(s) vinculada( s)s ao Estabelecimento de Saúde de Atenção
Básica. Todas as unidades de apoio ou satélites e embarcações devem
estar devidamente informadas no Cadastro Nacional de Estabelecimento
de Saúde vigente, a qual as eSFR estão vinculadas.” (BRASIL, 2017, p.
12–13).
“Equipes de Saúde da Família Fluviais (eSFF): São equipes que
desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), responsáveis por comunidades dispersas, ribeirinhas e
pertencentes à área adstrita, cujo acesso se dá por meio fluvial. A eSFR
será formada por equipe multiprofissional composta por, no mínimo: 1
(um) médico, preferencialmente da especialidade de Família e
Comunidade, 1 (um) enfermeiro, preferencialmente especialista em
Saúde da Família e 1 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, podendo
acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional,
o ACS e ACE e os profissionais de saúde bucal:1 (um) cirurgião dentista,
preferencialmente especialista em saúde da família e 1 (um) técnico ou
auxiliar em saúde bucal. Devem contar também, com um (01) técnico de
laboratório e/ou bioquímico. Estas equipes poderão incluir, na
composição mínima, os profissionais de saúde bucal, um (1) cirurgião
dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e um (01)
Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal.
Poderão, ainda, acrescentar até 2 (dois) profissionais da área da saúde
de nível superior à sua composição, dentre enfermeiros ou outros
profissionais previstos para os Nasf – AB Para as comunidades distantes
da Unidade Básica de Saúde de referência, a eSFF adotará circuito de
deslocamento que garanta o atendimento a todas as comunidades
assistidas, ao menos a cada 60 (sessenta) dias, para assegurar a
execução das ações de Atenção Básica.
Para operacionalizar a atenção à saúde das comunidades ribeirinhas
dispersas no território de abrangência, onde a UBS Fluvial não conseguir
aportar, a eSFF poderá receber incentivo financeiro de custeio para
logística, que considera a existência das seguintes estruturas: a.até 4
(quatro) unidades de apoio (ou satélites), vinculadas e informadas no
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde vigente, utilizada(s)
como base(s) da(s) equipe(s), onde será realizada a atenção de forma
descentralizada; e b.até 4 (quatro) embarcações de pequeno porte
exclusivas para o deslocamento dos profissionais de saúde da(s)
equipe(s) vinculada( s)s ao Estabelecimento de Saúde de Atenção
Básica.” (BRASIL, 2017, p. 13).
“Equipe de Consultório na Rua (eCR) - equipe de saúde com composição
variável, responsável por articular e prestar atenção integral à saúde de
pessoas em situação de rua ou com características análogas em
determinado território, em unidade fixa ou móvel, podendo ter as
modalidades e respectivos regramentos descritos em portaria específica.
São itens necessários para o funcionamento das equipes de Consultório
na Rua (eCR): a.Realizar suas atividades de forma itinerante,
desenvolvendo ações na rua, em instalações específicas, na unidade
móvel e também nas instalações de Unidades Básicas de Saúde do
território onde está atuando, sempre articuladas e desenvolvendo ações
em parceria com as demais equipes que atuam na atenção básica do
território (eSF/eAB/UBS e Nasf-AB), e dos Centros de Atenção
Psicossocial, da Rede de Urgência/Emergência e dos serviços e
instituições componentes do Sistema Único de Assistência Social entre
outras instituições públicas e da sociedade civil;
b.Cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas. Porém seu
horário de funcionamento deverá ser adequado às demandas das
pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou
noturno em todos os dias da semana; e
c.As eCR poderão ser compostas pelas categorias profissionais
especificadas em portaria específica. Na composição de cada eCR deve
haver, preferencialmente, o máximo de dois profissionais da mesma
profissão de saúde, seja de nível médio ou superior. Todas as
modalidades de eCR poderão agregar agentes comunitários de saúde. O
agente social, quando houver, será considerado equivalente ao
profissional de nível médio. Entende-se por agente social o profissional
que desempenha atividades que visam garantir a atenção, a defesa e a
proteção às pessoas em situação de risco pessoal e social, assim como
aproximar as equipes dos valores, modos de vida e cultura das pessoas
em situação de rua.” (BRASIL, 2017, p. 14).
“Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP): São compostas por equipe
multiprofissional que deve estar cadastrada no Sistema Nacional de
Estabelecimentos de Saúde vigente, e com responsabilidade de articular
e prestar atenção integral à saúde das pessoas privadas de
liberdade.Com o objetivo de garantir o acesso das pessoas privadas de
liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS, é previsto na
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), que os serviços de saúde no
sistema prisional passam a ser ponto de atenção da Rede de Atenção à
Saúde (RAS) do SUS, qualificando também a Atenção Básica no âmbito
prisional como porta de entrada do sistema e ordenadora das ações e
serviços de saúde, devendo realizar suas atividades nas unidades
prisionais ou nas Unidades Básicas de Saúde a que estiver vinculada,
conforme portaria específica.” (BRASIL, 2017, p. 14).